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DECRETO Nº 49.968 de 28 de Agosto de 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque.

DECRETO Nº 49.968, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, setores fiscais 246, 249 e 250, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 2.371.547,00m² (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-30.572-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.247.547-3.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, setores fiscais 246, 249 e 250, necessários à implantação de parque, contidos na área total de 2.371.547,00m² (dois milhões, trezentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-30.572-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.247.547-3.(Redação dada pelo Decreto nº 50.095/2008)

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Iguatemi/Cidade Tiradentes, Subprefeituras de São Mateus e Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 2.422.224,52m² (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), compreendendo o perímetro 1-2-3-4-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-8-9-10-36-37-38-39-11-40-12-13-41-42-43-15-44-45-46-19-20-21-22-23-24-1, indicados na planta P-30.572-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 64 do processo administrativo nº 2008-0.196.131-5.(Redação dada Decreto nº 51.545/2010)

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, Subprefeituras de São Mateus e Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque, contidos na área de 2.508.647,17m² (dois milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-8-9-10-36-37-38-39-11-40-12-47-48-49-42-43-15-50-51-52-44-45-46-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-30.572-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 119 do processo administrativo nº 2008.0.196.131-5.(Redação dada Decreto nº 53.049/2012)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.095/2008 - Altera o artigo 1º e retifica a ementa do Decreto.
  2. Decreto nº 51.545/2010 - Altera o artigo 1º;
  3. Decreto nº 53.049/2012 - Altera o artigo 1º.