Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos.
DECRETO Nº 49.927, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, necessários à implantação de equipamentos públicos, contidos na área total de 1.351,00m² (um mil, trezentos e cinqüenta e um metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados na planta P-30.560-A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2008-0.222.095-5:
I - área I, com 664,00m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
II - área II, com 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-9;
III - área III, com 96,00m² (noventa e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-12;
IV - área IV, com 549,00m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-18.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo