CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.703 de 3 de Julho de 2008

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14658/07.

DECRETO Nº 49.703, DE 3 DE JULHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 1.563.633,06

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.436.366,94

6.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0349.1111 Modernização da Estrutura da Guarda Civil Metropolitana nas Ações de Segurança Pública no Município de São Paulo - Convênio MJ/SENASP

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 6.000.000,00

6.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic