DECRETO Nº 49.652, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Altera a Tabela integrante do Decreto nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O subitem 19.19 da Tabela integrante do Decreto nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido de letra "m", com a seguinte redação:
"Tabela integrante do Decreto nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007
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19.19 minuta de escritura 41,00
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m) quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic