Cria e denomina o Parque Linear do Córrego do Bispo.
DECRETO Nº 49.530, DE 28 DE MAIO DE 2008
Cria e denomina o Parque Linear do Córrego do Bispo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.114.997-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Linear do Córrego do Bispo, na Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, em área de 1.209.603,57m² (um milhão, duzentos e nove mil, seiscentos e três metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados), localizado ao longo da Estrada da Sede, Avenida Francisco Machado da Silva e Rua Taquaraçu de Minas.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do Parque Linear do Córrego do Bispo, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE, a elaboração do Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental, e dos programas de ação relativos ao parque, assim como a orientação aos detentores de áreas internas ou a ela lindeiras, no sentido de que suas atividades se desenvolvam em consonância com as finalidades do equipamento público.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão também afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo