DECRETO Nº 49.526, DE 27 DE MAIO DE 2008
Altera o artigo 1° do Decreto n° 46.926, de 23 de janeiro de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 46.926, de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, necessários à execução de plano de urbanização, contidos na área de 16.196,65m² (dezesseis mil, cento e noventa e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.972-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2008-0.136.102-4:
I - área I, com 5.929,44m² (cinco mil, novecentos e vinte e nove metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;
II - área II, com 10.267,21m² (dez mil, duzentos e sessenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-29-30-31-32-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-13.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic