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DECRETO Nº 49.472 de 6 de Maio de 2008

DENOMINA OS LOGRADOUROS PUBLICOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 49.472, DE 6 DE MAIO DE 2008

Denomina os logradouros públicos que especifica, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2008-0.083.164-7,

DECRETA:

Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados (setor 133), situados no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel, ficam assim denominados:

1 - Rua Capachós, código CADLOG 66.021-3, o logradouro formado pela rua de mesmo nome e pela rua sem denominação (CADLOG 36.244-1), que começa na Rua Diogo da Costa Tavares (quadras 262 e 277), e termina aproximadamente 60 metros além da rua conhecida por "3" (quadra 278 e espaço livre).

2 - Rua Noêmia Mourão, código CADLOG 70.663-9, a rua conhecida por "4", que começa no trecho formado pela ruas "2" e "8" (agora denominada Rua João Barbosa Rabelo) (quadras 267 e 268) e termina no logradouro formado pela rua de mesmo nome e rua sem denominação (CADLOG 36.244-1) (agora denominada Rua Capachós) (quadras 267 e 268).

Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 32. 864, de 21 de dezembro de 1992:

2 - Rua Canacatagê, código CADLOG 70.146-7, a rua conhecida pelo mesmo nome e por rua "14" (setor 133 - quadras 285 e 290), que começa na Rua Francisco Cubas Ferreira e termina no trecho formado pelas ruas "2" e "8" (agora denominado Rua João Barbosa Rabelo), situada no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel.

Artigo 3º - Fica estendida a denominação do logradouro (setor 133) (quadras 267, 268, 269, 289, 290 e 291), situado no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel:

1 - Rua João Barbosa Rabelo, código CADLOG 11.295-0, denominada pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, ao trecho formado pelas ruas "2" e "8", que constituem prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Diogo da Costa Tavares (quadras 276 e 277);

Término: Rua Canacatagê (quadras 289 e 290).

Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic