DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
DECRETO Nº 49.289, DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.113.945-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CEFAC-Associação Assistencial em Saúde e Educação, CNPJ nº 00.073.582/0001-36, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo