CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.289 de 6 de Março de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 49.289, DE 6 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.113.945-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CEFAC-Associação Assistencial em Saúde e Educação, CNPJ nº 00.073.582/0001-36, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.441/2008 - Altera o artigo 1.