CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 49.202 de 13 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão para os órgãos municipais indicados, com as alterações de lotação e de denominação nos casos que especifica, bem como altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão.

DECRETO Nº 49.202, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão para os órgãos municipais indicados, com as alterações de lotação e de denominação nos casos que especifica, bem como altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:

I - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde:

a) 3 (três) cargos de Assessor Especial, Ref. DAS-15, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

b) 5 (cinco) cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, todos de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde;

c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

II - para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras:

a) 3 (três) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, e 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, todos de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, fixada sua lotação no Gabinete do Secretário;

b) 3 (três) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, fixada sua lotação no Gabinete do Secretário;

c) 3 (três) cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão, fixada sua lotação no Gabinete do Secretário;

d) 2 (dois) cargos de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, e 2 (dois) cargos de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, todos de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, fixada sua lotação no Gabinete do Superintendente, da Superintendência das Usinas de Asfalto;

e) 5 (cinco) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, fixada sua lotação diretamente na Secretaria;

III - para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

a) 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente;

b) 10 (dez) cargos de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão;

c) 6 (seis) cargos de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-2;

IV - para a Secretaria Municipal de Gestão:

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador, Ref. DAS-15, fixada sua lotação na Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, fixada sua lotação na Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor a que se refere o inciso I do artigo 2° deste decreto;

c) 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe, Ref. DAI-5, fixada sua lotação na Divisão Técnica de Serviços de Suporte, da Coordenadoria de Administração e Finanças.

Art. 2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão prevista no Decreto nº 46.220, de 18 de agosto de 2005, e legislação subseqüente, passa a contar com:

I - a Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor;

II - o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, subordinado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

§ 1º. A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, passa a subordinar-se ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal.

§ 2º. Em decorrência do disposto no § 1º deste artigo, a Divisão ora remanejada transfere-se para a nova situação com suas unidades, cargos de provimento em comissão, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.

Art. 3°. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Gestão para a Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor, os seguintes cargos criados pela Lei nº 14.664, de 4 de janeiro de 2008:

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador Geral, Ref. DAS-14;

b) 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 4°. Ficam transferidos, da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, 1 (um) cargo de Coordenador Geral, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, constante do Decreto nº 48.968, de 26 de novembro de 2007, com a denominação alterada para Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14.

Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 50.635/2009 - Altera a denominação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, prevista no inciso I do art. 2