CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.158 de 29 de Janeiro de 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Municipal Lajeado".

DECRETO Nº 49.158, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Municipal Lajeado".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, necessários à implantação do melhoramento denominado "Parque Municipal Lajeado", contidos na área total de 135.470,32m² (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros a seguir, indicados na planta P-30.492-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 07 do processo administrativo nº 2008-0.012.185-2:

I - área A, com 68.070,73m² (sessenta e oito mil, setenta metros e setenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1;

II - área B, com 67.399,59m² (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-22.

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 62.925,59m² (sessenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-45-46-47-48-49-50-51-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na Planta P-30.492-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 364 do processo administrativo nº 2007-0.012.838-3.(Redação dada pelo Decreto n° 53.509/2012)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 53.509/2012- Altera o artigo 1° do Decreto.