CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.113 de 28 de Dezembro de 2007

DISPOE SOBRE A FIXACAO DA FROTA DE VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO.

DECRETO Nº 49.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Secretaria Municipal do Trabalho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria Municipal do Trabalho fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

Grupos A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

Quantidades 0 05 10 25 0 0 0 0 0 0 0 0 40

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 47.252, de 4 de maio de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo