CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.071 de 19 de Dezembro de 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

DECRETO Nº 49.071, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de Cooperação Federativa MJ nº 18/2007, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, que, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de São Paulo, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas de comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Município de São Paulo;

II - autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social:

a) Secretário do Governo Municipal;

b) Coordenador de Segurança Urbana;

c) Comandante da Guarda Civil Metropolitana;

d) Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

III - autoridades municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:

a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) Secretário Especial para Participação e Parceria;

c) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

IV - autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuem no Município:

a) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

b) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;

c) representante da Polícia Civil;

d) representante da Polícia Militar;

e) representante do Corpo de Bombeiros;

V - autoridades do Ministério da Justiça:

a) Coordenador Estadual do PRONASCI;

b) representante da Polícia Federal;

c) representante da Polícia Rodoviária Federal;

VI - Secretário Executivo do GGI-M.

§ 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

§ 2º. Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV do "caput" deste artigo.

§ 3º. O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

I - Prefeito do Município de São Paulo;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

II - autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social:(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

a) Secretário do Governo Municipal;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

b) Secretário Municipal de Segurança Urbana;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

c) Comandante da Guarda Civil Metropolitana;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

d) Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

III - autoridades municipais responsáveis por ações sociais e serviços, bem como por outras ações preventivas e de repressão qualificada, no âmbito de sua competência:(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

a) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

b) Secretário Municipal de Participação e Parceria;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

c) Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

d) Secretário Especial de Direitos Humanos;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

e) Secretário Especial de Controle Urbano;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

f) Secretário Municipal de Transportes;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

g) Secretário Municipal de Educação;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

h) Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

i) Secretário Municipal de Serviços;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

IV - autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuam no Município:(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

a) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

b) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

c) representante da Polícia Civil;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

d) representante da Polícia Militar;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

e) representante do Corpo de Bombeiros;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

V - autoridades do Ministério da Justiça:(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

a) Coordenador Estadual do PRONASCI;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

b) representante da Polícia Federal;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

c) representante da Polícia Rodoviária Federal;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

VI - representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

VII - Secretário-Executivo do GGI-M.(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

§ 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

§ 2º. Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo previstos no inciso IV do "caput" deste artigo.(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

§ 3º. O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

§ 4º. As autoridades municipais mencionadas no "caput" deste artigo poderão indicar representantes e respectivos suplentes.(Redação dada pelo Decreto nº 52.179/2011)

Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M contará com a seguinte estrutura:

I - Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;

IV - Estrutura de Formação e Qualificação, organizada por meio do Centro de Formação da Guarda Civil Metropolitana e outras organizações parceiras, utilizando-se, inclusive, da rede de telecentros;

V - Sistema de Vídeo-Monitoramento, implantado pelo Município em articulação com o Governo do Estado de São Paulo e os demais órgãos com representação no GGI-M.

Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 5º. O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV e V do "caput" do artigo 2º deste decreto, titulares e respectivos suplentes.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.179/2011 - Altera art. 2º do Decreto.