CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 48.996 de 30 de Novembro de 2007

CRIA E DENOMINA O PARQUE MUNICIPAL GUANHEMBU.

DECRETO Nº 48.996, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Cria e denomina o Parque Municipal Guanhembu.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Guanhembu, com área total de 71.920,00m² (setenta e um mil, novecentos e vinte metros quadrados), nas áreas verdes municipais correspondentes a parte do Espaço Livre 1M e à totalidade dos Espaços Livres 2M e 4M, oriundas dos loteamentos Jardim Guanhembu e Jardim Colonial, configuradas na planta A-14.353/01 do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 45 do processo administrativo nº 2006-0.136.656-8, assim descritas:

I - área correspondente a parte do Espaço Livre 1M do loteamento Jardim Guanhembu, com 25.060,00m² (vinte e cinco mil e sessenta metros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 1-10-11-12-24-1, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos: pela frente, linha reta 1-24, medindo 166,05m, com o leito da Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos; pelo lado direito, linha reta 1-10, medindo 235,49m, com o Espaço Livre 4M do loteamento Jardim Colonial; pelo lado esquerdo, linha reta 24-12, medindo 85,19m, com o Espaço Livre 1M do loteamento Jardim Guanhembu; pelos fundos, linha mista 10-11-12, medindo 184,54m, formada pela linha curva 10-11, medindo 34,06m, com o leito da rua não aberta indicada na planta de arruamento, e linha curva 11-12, medindo 150,48m, com o leito da Rua Dinalva Oliveira Teixeira;

II - área correspondente ao Espaço Livre 2M do loteamento Jardim Guanhembu, com 26.530,00m² (vinte e seis mil, quinhentos e trinta metros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-25, confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Divino Ferreira de Souza: pela frente, linha curva 27-28, medindo 221,14m, com o leito da Rua Divino Ferreira de Souza; pelo lado direito, linha mista 28-29-30, medindo 165,85m, formada pela linha curva 28-29, medindo 92,73m, com o leito da Rua Dinalva Oliveira Teixeira, e pela linha curva 29-30, medindo 73,12m, com o leito da Rua Daniel Ribeiro Calado; pelo lado esquerdo, linha segmentada 27-26-25-34, medindo 121,35m, formada pela linha reta 27-26, medindo 14,75m, linha reta 26-25, medindo 39,91m, com a rua não aberta indicada na planta de arruamento, e linha curva 25-34, medindo 66,69m, com o leito da Rua Durvalino de Souza; pelos fundos, linha mista 30-31-32-33-34, medindo 296,95m, formada pela linha curva 30-31, medindo 7,01m, com a confluência dos leitos da Rua Daniel Ribeiro Calado e Avenida Aristóteles Costa Pinto, linha reta 31-32, medindo 167,37m, linha curva 32-33, medindo 119,37m, com o leito da Avenida Aristóteles Costa Pinto, e linha curva 33-34, medindo 3,20m, com a confluência dos leitos da Rua Durvalino de Souza e Avenida Aristóteles Costa Pinto;

III - área correspondente ao Espaço Livre 4 M do loteamento Jardim Colonial, com 20.330,00m² (vinte mil, trezentos e trinta metros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Rubens de Queiroz: pela frente, linha segmentada 2-3-4-5-6, medindo 274,09m, formada pela linha reta 2-3, medindo 73,00m, linha reta 3-4, medindo 59,67m, linha reta 4-5, medindo 96,00m, com o leito da Rua Rubens de Queiroz, e linha reta 5-6, medindo 45,42m, com o leito da Rua Fernando Amaro Miranda; pelo lado direito, linha mista 6-7-8-9, medindo 107,14m, formada pela linha curva 6-7, medindo 8,87m, com a confluência dos leitos da Rua Fernando Amaro Miranda e Rua Julio Silvino, linha reta 7-8, medindo 76,81m, e linha reta 8-9, medindo 21,46m, com o leito da Rua Julio Silvino; pelo lado esquerdo, linha reta 1-2, medindo 87,77m, com o leito da Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos; pelos fundos, linha segmentada 9-10-1, medindo 265,56m, formada pela linha reta 9-10, medindo 30,07m, e linha reta 10-1, medindo 235,49m, com o Espaço Livre 1M do loteamento Jardim Guanhembu.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque Municipal Guanhembu, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a criação e aprovação do Regulamento do Uso do Parque Municipal Guanhembu.

Parágrafo único. O regulamento a que se refere o "caput" deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do Parque, bem como deverá ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO nº 48.996, de 30 de novembro de 2007

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 1º de dezembro de 2007

Decreto nº 48.996, de 30 de novembro de 2007

No Art. 1º. - Leia-se como segue e não como constou:

.........processo administrativo nº 2004-0.136.656-8, assim descritas:

...............