CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.913 de 7 de Novembro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.000,00 DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.913, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de alimentação, transporte e hospedagem para funcionários da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00

10.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

10.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic