CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.852 de 22 de Outubro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.920,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.852, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.920,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a contratação de serviços de consultoria para avaliação do Programa Ação Família - Viver em Comunidade e seus impactos no exercício de 2006,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.11.08.244.0118.6163 Observatório de Política Social - UE

33903500.00 Serviços de Consultoria 7.920,00

7.920,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.11.08.244.0118.6163 Observatório de Política Social - UE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.920,00

7.920,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

PAULA GIULIANO GALEANO, Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic