CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.819 de 11 de Outubro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 690.754,83, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.819, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.754,83, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratações artísticas através do FEPAC,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 690.754,83 (seiscentos e noventa mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 690.754,83

690.754,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 117.888,26

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 518.730,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.136,57

690.754,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic