CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.806 de 9 de Outubro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 8.400.000,00, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.806, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.400.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar obras inerentes ao Programa Passeio Livre,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.400.000,00 (oito milhões, quatrocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.1169 Melhoria de Calçadas e Ruas

44905100.00 Obras e Instalações 3.400.000,00

98.12.15.452.0309.1169 Melhoria de Calçadas e Ruas

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

8.400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.1169 Melhoria de Calçadas e Ruas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400.000,00

98.12.15.452.0309.1169 Melhoria de Calçadas e Ruas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

8.400.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic