CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 48.752 de 21 de Setembro de 2007

Introduz alterações no art. 1º do Decreto 48.132, de 12 de fereveiro de 2007.

DECRETO Nº 48.752, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 48.450, de 19 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. ............................................................

III - ao Secretário Municipal da Saúde, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12 da própria Pasta, das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais Sul, Centro-Oeste, Norte, Leste e Sudeste e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

IV - aos demais Secretários Municipais e Superintendentes de Autarquias, bem como aos Presidentes de Fundação, no âmbito dos respectivos órgãos, compreendendo os cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-12.

§ 1º. As delegações de competências previstas nos incisos I, alínea "b", e IV do "caput" deste artigo poderão, no âmbito dos próprios órgãos, ser subdelegadas, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08.

................................................................................

§ 3º. A delegação de competência prevista no inciso III do "caput" deste artigo poderá ser subdelegada, na seguinte conformidade:

I - no âmbito da própria Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08;

II - aos Superintendentes das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no que se refere à nomeação e exoneração de titulares de cargos e funções de referências de vencimento DAI-01 a DAS-08 das respectivas entidades, a critério do Secretário Municipal da Saúde.

§ 4º. As delegações de competências previstas nos §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, todos deste decreto, só poderão ser internamente subdelegadas, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete, a critério do respectivo Secretário Municipal.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo