CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.520 de 11 de Julho de 2007

AUTORIZA A TRANSFERENCIA, P/ SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS, E CARATER EXCEPCIONAL,DA GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA,RELATIVAMENTE A PREDIOS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

DECRETO Nº 48.520, DE 11 DE JULHO DE 2007

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios e equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas, para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção predial de hospitais, unidades básicas de saúde, pronto-socorros e demais equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores, previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 34/SIURB/EDIF.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio da Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 15 (quinze) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento deverá ser avaliada pelas Secretarias envolvidas.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic