CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.443 de 14 de Junho de 2007

DISPOE SOBRE A INSTAURACAO DE REGIME ESPECIAL DE DIRECAO NA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL NORTE, NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 48.443, DE 14 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a instauração de Regime Especial de Direção na Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser direito dos munícipes usuários dos serviços de saúde receber atendimento digno, humanizado e eficaz;

CONSIDERANDO a situação atualmente verificada no Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, cujo prolongamento pode comprometer a qualidade e a resolubilidade dos serviços prestados conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, em que pesem as medidas em curso adotadas no âmbito da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de garantir o acesso e dar atendimento a todos os casos graves encaminhados àquele hospital;

CONSIDERANDO, por fim que, diante dessas circunstâncias e por força das atribuições afetas à Secretaria Municipal da Saúde, direcionadas à gestão plena do sistema de saúde em nível local, impõe-se a adoção de urgentes e rigorosas medidas destinadas ao saneamento e à revisão dos fluxos internos da referida Unidade de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instaurado o Regime Especial de Direção na Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, por um período de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa em caso de necessidade, com a finalidade de avaliar sua atual organização e métodos em funcionamento, bem como dispor de todos os meios materiais e humanos necessários à normalização da execução das atividades das unidades hospitalares que a compõem, onerando as dotações orçamentárias próprias, ou, excepcionalmente, demonstrado o interesse público, recursos extraordinários disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. Para coordenar a instauração do Regime Especial de Direção de que trata o artigo 1º deste decreto, fica designado o servidor MOISÉS QUEIROZ MOREIRA, registro funcional nº 754.357.3.00, ao qual incumbirá constituir a equipe de trabalho necessária para a execução da medida.

Art. 3º. Fica delegada à Secretária Municipal da Saúde competência para praticar todos os atos complementares necessários à implementação do regime ora instaurado, em especial proceder à exoneração e nomeação de servidores em cargos afetos ao Quadro de Cargos da Autarquia.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 48537/07-PRORROGA 30 DIAS O PRAZO PREVISTO NO ART 1. DO DECRETO