CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.366 de 22 de Maio de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 25.402,80, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.366, DE 22 DE MAIO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.402,80, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de material para informática e despesas com INSS de Cooperativa vencedora de Pregão,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.402,80 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.404,48

56.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.404,48

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.243,84

64.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 15.250,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.100,00

25.402,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.404,48

56.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.404,48

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 6.243,84

64.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.350,00

25.402,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic