CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.282 de 17 de Abril de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 11.679,23, DE ACORDO COM A LEI N. 14258/06.

DECRETO Nº 48.282, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.679,23, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Referente a viagens do Secretário, pagamento de IPTU e Taxa de Resíduos Sólidos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.679,23 (onze mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.091,63

30.10.11.334.0327.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.587,60

11.679,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.122.0251.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33901400.00 Diárias - Civil 1.091,63

30.10.11.334.0327.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.587,60

11.679,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic