CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.269 de 12 de Abril de 2007

Dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002.

DECRETO Nº 48.269, DE 12 DE ABRIL DE 2007

Dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.262, de 24 de janeiro de 2007, a qual alterou os artigos 23 e 30, alínea "j", da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.531, de 14 de março de 2003, do que decorre a necessidade de adequação dos termos do artigo 22 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002, que a regulamenta,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 22 do Decreto nº 41.685, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. É proibido abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal abandonado, aplicada pelo Centro de Controle de Zoonoses, independentemente das demais sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e outros diplomas legais.

§ 1º. Considera-se abandono o ato intencional de deixar o animal desamparado e entregue à própria sorte nas vias e logradouros públicos ou privados.

§ 2º. Não poderá ser caracterizado como praticante de abandono o proprietário que, tendo perdido seu animal nas vias e logradouros públicos ou privados, sem a intenção de abandoná-lo, venha a reclamá-lo junto ao Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo