CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.164 de 28 de Fevereiro de 2007

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 291.110,00, DE ACORDO COM A LEI 14258/06.

DECRETO Nº 48.164, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 291.110,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 291.110,00 (duzentos e noventa e um mil, cento e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 69.830,00

24.11.08.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 22.400,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.880,00

291.110,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.110,00

291.110,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic