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DECRETO Nº 48.141 de 14 de Fevereiro de 2007

Institui o Programa Equilíbrio.

DECRETO Nº 48.141, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Institui o Programa Equilíbrio.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se propiciar a crianças e adolescentes em situação de risco um melhor atendimento, inclusive na área da saúde, bem como de favorecer o processo de sua reintegração familiar e social, garantindo-se, dessa forma, o cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

CONSIDERANDO que, para o alcance desse objetivo, é indispensável a elaboração do diagnóstico psíquico-social deste público-alvo;

CONSIDERANDO, por fim, incumbir ao Poder Público dar suporte técnico aos trabalhos já desenvolvidos nesse campo, mediante a qualificação das equipes que atuam em projetos socioeducativos e a celebração de parcerias com a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Equilíbrio, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais da Saúde, de Assistência e Desenvolvimento Social e de Coordenação das Subprefeituras e pela Subprefeitura da Sé, com o objetivo de promover o atendimento e o acompanhamento integral de crianças e adolescentes que se encontrem sob vulnerabilidade e risco social, em situação de rua ou em abrigos e Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAs, em área abrangida pela Subprefeitura da Sé.

§ 1º. O Programa ora instituído efetivar-se-á por meio de ações psicossociais direcionadas à reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família no processo, visando a recuperação de seu papel de proteção dos filhos.

§ 2º. O Programa poderá ser implantado, progressivamente, nas demais Subprefeituras, mediante a correspondente liberação de recursos financeiros, humanos e materiais.

Art. 2º. O Programa ora criado visa:

I - o aumento do número de reintegrações familiares de crianças e adolescentes, com a sua reinserção social e comunitária;

II - a diminuição do índice de retorno, das crianças e adolescentes que já estiverem em convívio com suas famílias, aos abrigos ou CRECA;

III - a redução do tempo de abrigamento;

IV - a formulação de metodologia de trabalho específica e de indicadores sobre o atendimento de crianças e adolescentes abrigados e de suas famílias;

V - a capacitação continuada das entidades que desenvolvem programas de abrigo para melhor atendimento individual e familiar, assim como a qualificação da ação cotidiana desenvolvida pelos Agentes de Proteção Social da CAPE, mediante o compartilhamento dos casos pelos profissionais especializados que atuam no Programa.

Art. 3º. A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que adotará todas as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários, nos limites de sua competência.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Coordenação das Subprefeituras e a Subprefeitura da Sé designarão um coordenador, o qual garantirá a integração do Programa Equilíbrio com os programas já desenvolvidos em cada área de atuação.

Art. 4º. O Programa Equilíbrio será executado por equipe multidisciplinar especializada no atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes, cuja atuação, em consonância com o Programa São Paulo Protege, dar-se-á em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e compreenderá desde a abordagem da criança e adolescente na rua até a sua reinserção sócio-familiar.

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar será também capacitada para supervisionar a implantação e o trabalho já realizado em abrigos e em CRECAs, bem como a abordagem feita pelos Agentes de Proteção Social da Central Permanente de Atendimentos de Emergência - CAPE.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

I - prover os recursos humanos necessários para a formação da equipe multidisciplinar a que se refere o artigo 4º deste decreto;

II - definir as normas do Programa, de acordo com as diretrizes de atendimento às crianças e adolescentes, bem como monitorá-lo;

III - promover a integração do Programa com o atendimento oferecido pelo Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Infantil e pelas Unidades Básicas de Saúde - UBSs e unidades hospitalares.

Art. 6º. À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social incumbe:

I - fornecer os recursos materiais necessários para o trabalho da equipe multidisciplinar de que trata o artigo 4º deste decreto;

II - disponibilizar Agentes de Proteção Social para o acompanhamento longitudinal do processo de reintegração sócio-familiar das crianças e adolescentes, cabendo a esses agentes articular os serviços municipais envolvidos no processo, bem como para o acompanhamento das crianças e adolescentes em eventuais atendimentos emergenciais;

III - o monitoramento das atividades previstas no Programa e desenvolvidas nos abrigos e CRECAs;

IV - promover a integração do Programa com as ações municipais de assistência e desenvolvimento social, tais como as implementadas pelo Projeto Quixote e outros projetos que proporcionem um primeiro contato com crianças e adolescentes em situação de rua.

Art. 7º. À Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras compete:

I - proporcionar mecanismos de interação com as equipes das Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação, de Cultura e de Educação, que poderão desenvolver atividades no Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara - CERT, com vistas a uma atuação sinérgica entre os órgãos envolvidos;

II - promover o estabelecimento de parcerias com a:

a) Secretaria Especial para Participação e Parceria, visando a inclusão das crianças e adolescentes atendidos pelo Programa ora instituído em outros programas e projetos desenvolvidos pela referida Secretaria e, também, disponibilizar profissionais que possam auxiliar na realização de oficinas a serem realizadas no CERT, de acordo com as diretrizes de trabalho definidas para o Programa Equilíbrio;

b) Secretaria Municipal do Trabalho, objetivando o desenvolvimento de programas específicos que priorizem a colocação de adolescentes com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos no Programa Jovem Aprendiz e com idade superior a 16 (dezesseis) anos em programas de primeiro emprego.

Art. 8º. À Subprefeitura da Sé compete:

I - disponibilizar o Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara - CERT, devidamente restaurado e adaptado, equipado com instalações e mobiliário necessários à realização de avaliações individuais, trabalhos em grupo, atividades de prevenção e promoção de saúde, esportivas e físicas, de artes, teatro e música;

II - fornecer os materiais necessários para o desenvolvimento de uma horta no local, repondo-os quando utilizados;

III - garantir a manutenção do CERT, inclusive quanto ao fornecimento de água, luz, serviços de higiene e segurança adequados para o local e a equipe responsável pelo Programa;

IV - articular, por meio da Supervisão de Assistência Social, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, a rede conveniada de serviços sócio-assistenciais com o fim de potencializar os objetivos do Programa, permitindo-lhe maior abrangência e efetividade.

Art. 9º. Para a concretização e aprimoramento do Programa Equilíbrio, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios ou outras modalidades de parcerias, observada a legislação vigente.

Art. 10. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo