CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.115 de 1 de Fevereiro de 2007

Altera a redação do "caput" do artigo 25 do Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005.

DECRETO Nº 48.115, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a redação do "caput" do artigo 25 do Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 25 do Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Nos casos dos eventos denominados como ocorrências imprevistas, cuja liberação total da via exceda a uma hora, contada do registro da ocorrência, a CET apurará os custos decorrentes da prestação de serviços de operação do sistema viário necessários à normalização do tráfego, acrescidos de 100% (cem) por cento.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo