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DECRETO Nº 48.058 de 27 de Dezembro de 2006

INTRODUZ ALTERACOES NO DECRETO 26.499, DE 27 DE JULHO DE 1988, PARA MODIFICAR A CONFIGURACAO DO SIMBOLO DA DEFESA CIVIL DA CIDADE DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 48.058, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

Introduz alterações no Decreto nº 26.499, de 27 de julho de 1988, para modificar a configuração do Símbolo da Defesa Civil da Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Anexo integrante do Decreto nº 26.499, de 27 de julho de 1988, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 2º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 26.499, de 1988, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. ............................................................

I - FORMA HEXAGONAL - de cor laranja, dentro das especificações cromáticas C:0, M:75, Y:90, K:0, R:227, G:94 e B:47, representando a dinâmica operacional do Sistema de Defesa Civil, semelhante ao sistema de vida das abelhas, no qual cada um desempenha suas próprias funções, sempre em benefício da comunidade; a cor laranja é a oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade; na parte superior do hexágono, a inscrição COORDENADORIA MUNICIPAL - SP e, em sua base, a inscrição DEFESA CIVIL, utilizando-se para essas inscrições o alfabeto TAHOMA BOLD em caixa alta;

II - TRIÂNGULO - eqüilátero, na cor azul marinho, dentro das especificações cromáticas C:98, M:64, Y:0, K:0, R:0, G:78 e B:148, representando a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais da Defesa Civil; a cor azul traduz a tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Defesa Civil e a cor branca, que o contorna, representando a paz entre todos; no centro do triângulo, o brasão da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Art. 3º. ......................................................................

I - viaturas operacionais;

II - crachá de identificação dos Agentes de Defesa Civil;

III - documentos oficiais timbrados com o símbolo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

IV - nos coletes, abrigos de chuva, camisetas e bonés dos Agentes de Defesa Civil;

V - todo e qualquer material gráfico referente à Defesa Civil ou à divulgação da Defesa Civil para a comunidade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

OBS. QUADRO ANEXO. VIDE DOC 28/12/06, PÁGINA 1