DECRETO Nº 48.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.557.689,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de pessoal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.557.689,00 (quarenta e três milhões quinhentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.557.689,00
43.557.689,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 206.941,00
18.10.10.302.0322.4121 Servidores Comissionados no Hospital Serv. Público Municipal - HSPM
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 395.527,00
18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
44905200.07 Equipamentos e Material Permanente 25.660.316,00
18.23.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.547,00
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.903.408,00
18.25.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.139.970,00
18.26.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.359.954,00
18.27.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.841.026,00
43.557.689,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic