DECRETO Nº 48.044, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.520,99, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.520,99 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.52.28.122.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 39.483,17
59.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 508,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.529,82
42.520,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.617,95
52.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.483,17
59.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139,86
59.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195,09
59.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,81
59.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 396,87
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 264,02
59.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 223,22
42.520,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic