CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.013 de 15 de Dezembro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 150.000,00, DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 48.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.91.28.482.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0346.1281 Projetos e Ações de Regularização em Loteamentos Irregulares

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic