DECRETO Nº 47.905, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.300,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
36.10.14.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.300,00
15.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
36.10.14.122.0251.8421 Adm. da Secretaria Especial da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduz
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.300,00
15.300,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic