CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.764 de 5 de Outubro de 2006

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.000.000,00 DE ACORDO COM A LEI 14126/05.

DECRETO Nº 47.764, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.126/05.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.126, de 29 de dezembro de 2005, e visando possibilitar despesas com contração de veículos para distribuição de merenda terceirizada - DME,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.361.0352.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.12.12.361.0352.6556 Apoio Suplementar de Alimentação - QESE

33903000.02 Material de Consumo 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic