CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.701 de 19 de Setembro de 2006

DISPOE SOBRE A FIXACAO DA FROTA DE VEICULOS DA SUBPREFEITURA DE JACANA/TREMEMBE.

DECRETO Nº 47.701, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

Grupos A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

Quantidades 0 02 05 50 01 0 20 0 05 0 20 05 108

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic