CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.672 de 11 de Setembro de 2006

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 43736, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 47.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.736, de 8 de setembro de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 43.736, de 8 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, necessários à implantação do Terminal Largo de Campo Limpo, da rede integrada de transportes coletivos e obras complementares, contidos na área de 21.031,00m² (vinte e um mil e trinta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-2-3-4-5-6-7-8-13-14-15-16-17-18-19, indicado na planta P-27.775-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 7 do processo administrativo nº 2006-0.215.391-0.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 24/06(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS CONFORME O DECRETO