CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.671 de 11 de Setembro de 2006

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SIT UADOS NO DISTRITO DO MORUMBI, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO PROGRAMA HABITACIONAL DESTINADO AS CLASSES DE MENOR RENDA.

DECRETO Nº 47.671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de programa habitacional destinado às classes de menor renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Morumbi, necessários à implantação de programa habitacional destinado às classes de menor renda, contidos na área de 34.871,41m² (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e um metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-16 indicados na planta P-27.023-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada às fls. 10 do processo administrativo nº 2006 - 0.206.182 - 9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic