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DECRETO Nº 47.483 de 19 de Julho de 2006

DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA TRABALHAR NA ASSEMBLEIA GERAL DESTINADA A ELEICAO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 47.483, DE 19 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 30 de julho, da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida Assembléia Geral, para tanto fazendo-se necessário disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - do Município de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 de janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, deverão ser convocados 250 (duzentos e cinqüenta) servidores municipais com segundo grau completo, sendo:

I - 126 (cento e vinte e seis) servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - 4 (quatro) de cada uma das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, perfazendo o número de 124 (cento e vinte e quatro) servidores.

§ 1º. Além dos servidores convocados de acordo com o "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação e as Subprefeituras deverão também indicar igual número de servidores municipais suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação e as Subprefeituras deverão encaminhar, até o dia 24 de julho de 2006, à Secretaria Especial para Participação e Parceria, localizada à Rua Líbero Badaró, nº 119, 5º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.

Art. 2º. Os servidores convocados serão subdivididos em turmas e trabalharão, no dia 30 de julho de 2006, em turnos de 8 (oito) horas, no período compreendido entre as 8 (oito) horas da manhã e o término da apuração dos votos.

Art. 3º. Os convocados na condição de titulares e de suplentes deverão comparecer no dia 27 de julho de 2006, no Viaduto do Chá, nº 15, 7º andar, Edifício Matarazzo, para receberem instruções sobre a realização do pleito eleitoral e tomarem ciência do turno e do horário em que atuarão na Assembléia Geral, na seguinte conformidade:

I - às 9:00 horas, os servidores das 31 (trinta e uma) Subprefeituras;

II - às 11:00 horas, os servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar os servidores do serviço, por meio período, no dia 27 de julho de 2006.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem na referida Assembléia Geral, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ POLICE NETO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic