DECRETO Nº 47.454, DE 11 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao Decreto n° 30.637, de 27 de novembro de 1991 e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.061.811-5,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 1° do Decreto 46.268, de 31 de agosto de 2005.
Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o item 8 do artigo 1° do Decreto 30.637, de 27 de novembro de 1991 (referência: planta AU/17/1469/83 do Departamento de Cadastro Setorial):
"8 - Via de Pedestre Sonho de Natal, código CADLOG 42.159-6, a Passagem sem denominação," (setor 66 - quadra 136), que começa na Rua Araruna, altura do n° 86, entre a Avenida Mendes da Rocha e a Via de Pedestre Magnólia-Amarela e termina aproximadamente 43 metros além do seu início, situada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme."
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic