CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.369 de 13 de Junho de 2006

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 47.369, DE 13 DE JUNHO DE 2006

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.077.642-1,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Praça Monte Fuji, código CADLOG 40.685-6, o Espaço Livre sem denominação (setor 82 - quadras 196, 200 e 201) (referência: planta de ARR-532, do Departamento de Cadastro Setorial), delimitado pelas Ruas Parajú, Francisco Pedro do Amaral e pela Viela sem nome, situado no Distrito do Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic