CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.315 de 26 de Maio de 2006

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 46.828, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROCEDER AO EQUACIONAMENTO DAS MEDIDAS ATINENTES AS COMEMORACOES,NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, DO CENTENARIO DA P ESENCA JAPONESA NO BRASIL

DECRETO Nº 47.315, DE 26 DE MAIO DE 2006

Altera dispositivo do Decreto nº 46.828, de 20 de dezembro de 2005, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao equacionamento das medidas atinentes às comemorações, no Município de São Paulo, do Centenário da Presença Japonesa no Brasil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 46.828, de 20 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 46.908, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. ............................................................

I - o Presidente da São Paulo Turismo S.A., que o coordenará;

II - ...........................................................................

................................................................................

f) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

................................................................................

§ 1º. O representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação exercerá a suplência da coordenação.

§ 2º. O representante da Secretaria Municipal de Relações Internacionais exercerá a Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 48811/07-ACRESCENTA ALINEA "H" AO INC II DO "CAPUT" DO ART. 2. DO D 46828/05 ALTERADO PELO DECRETO