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DECRETO Nº 47.302 de 22 de Maio de 2006

Dispõe sobre a denominação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs de acordo com as respectivas localizações ou referências geográficas ou culturais locais.

DECRETO Nº 47.302, DE 22 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a denominação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs de acordo com as respectivas localizações ou referências geográficas ou culturais locais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a peculiar vocação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs para o fortalecimento das identidades locais, posto que dotados de ampla capacidade de resgate da cidadania dos moradores de seus entornos;

CONSIDERANDO que, por esse motivo, justifica-se a manutenção das atuais denominações desses equipamentos pelas respectivas localizações ou referências geográficas ou culturais locais, as quais inclusive a eles já se incorporaram definitivamente;

CONSIDERANDO que tal situação enquadra-se, a toda endência, na Lei nº 13.878, de 27 de julho de 2004, a qual veda a alteração da denominação de próprios, logradouros e obras municipais já consagrados e incorporados à cultura da Cidade;

CONSIDERANDO, de outra parte, que os Centros Educacionais Unificados - CEUs são integrados por diversos equipamentos (unidades escolares, bibliotecas, teatros, etc.) já denominados ou passíveis de sê-lo;

CONSIDERANDO, por fim, que, conseqüentemente, eventual alteração das denominações dos Centros Educacionais Unificados - CEUs acarretaria a sobreposição de nomes, certamente prejudicando a identificação desses equipamentos por parte dos alunos e usuários, circunstância que não atenderia o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam os Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação, criados pelo Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, com a alteração do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003, e pelo Decreto nº 43.802, de 16 de setembro de 2003, denominados de acordo com as respectivas localizações ou referências geográficas ou culturais locais, na seguinte conformidade:

I - CEU ALVARENGA, vinculado à Coordenadoria de Educação de Santo Amaro;

II - CEU ARICANDUVA, vinculado à Coordenadoria de Educação de Itaquera;

III - CEU BUTANTÃ, vinculado à Coordenadoria de Educação do Butantã;

IV - CEU CAMPO LIMPO, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo;

V - CEU CASA BLANCA, vinculado à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo;

VI - CEU CIDADE DUTRA, vinculado à Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

VII - CEU INÁCIO MONTEIRO, vinculado à Coordenadoria de Educação de Guaianases;

VIII - CEU JAMBEIRO, vinculado à Coordenadoria de Educação de Guaianases;

IX - CEU MENINOS, vinculado à Coordenadoria de Educação do Ipiranga;

X - CEU NAVEGANTES, vinculado à Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

XI - CEU PARQUE SÃO CARLOS, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel;

XII - CEU PARQUE VEREDAS, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel;

XIII - CEU PAZ, vinculado à Coordenadoria de Educação de Freguesia do Ó/Brasilândia;

XIV - CEU PÊRA-MARMELO, vinculado à Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XV - CEU PERUS, vinculado à Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XVI - CEU ROSA DA CHINA, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XVII - CEU SÃO MATEUS, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XVIII - CEU SÃO RAFAEL, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XIX - CEU TRÊS LAGOS, vinculado à Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

XX - CEU VILA ATLÂNTICA, vinculado à Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XXI - CEU VILA CURUÇÁ, vinculado à Coordenadoria de Educação de São Miguel.

Art. 2º. Aos novos Centros Educacionais Unificados - CEUs que vierem a ser criados serão atribuídas denominações de acordo com os critérios previstos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Os equipamentos educacionais e outros instalados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs podem receber denominação própria.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo