CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 47.193 de 17 de Abril de 2006

DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 46618, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NA AV.PROF.LUIZ IGNACIO DE ANHAIA MELO, VL PRUDENTE COM ALTERACAO INTRODUZIDA PELO D 46661, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 47.193, DE 17 DE ABRIL DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, Vila Prudente, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 46.661, de 24 de novembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 46.618, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, situada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Melo, com 2.559,09m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro A-13-9-B-C-D-E-A, assinalado na planta A-14.227/01 do Arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fl. 87 do processo administrativo nº 2005-0.246.198-1, destinada à implantação da sede do 19º Batalhão da Polícia Militar.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic