CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.959 de 1 de Fevereiro de 2006

PROIBE A INSTALACAO DE ANUNCIOS PUBLICITARIOS EM CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL E ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DECRETO Nº 46.959, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

Proíbe a instalação de anúncios publicitários em centros de educação infantil e escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica vedada a instalação de anúncios publicitários nos centros de educação infantil e escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino, mantida a possibilidade de inserção de placas indicativas dos termos de cooperação de que tratam o artigo 83 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, e o Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 10 do Decreto nº 44.015, de 21 de outubro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic