CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.880 de 29 de Dezembro de 2005

Altera o Decreto nº 46.368, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a Comissão de Implementação e sobre o Programa de Intervenção em Ruas Comerciais do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 46.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o Decreto nº 46.368, de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a Comissão de Implementação e sobre o Programa de Intervenção em Ruas Comerciais do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 46.368, de 21 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º..............................................................

Parágrafo único. Para a celebração do convênio a que se refere o "caput" deste artigo, a entidade representativa dos comerciantes deverá contar com a adesão dos proprietários ou dos legítimos possuidores dos imóveis lindeiros à via ou ao logradouro público que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) da somatória das testadas do trecho abrangido pelo convênio, bem como com a adesão de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos comerciantes estabelecidos nesse mesmo trecho e associados à entidade".

Art. 2º. O artigo 10 do Decreto nº 46.368, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Para a consecução dos objetivos do convênio referido no artigo 5º deste decreto, poderão ser celebrados termos de cooperação com a iniciativa privada, de acordo com o artigo 83 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 45.850, de 26 de abril de 2005, observado o seguinte:

I - será considerada cooperante, exclusivamente, a entidade representativa dos comerciantes que firmar convênio com o Poder Público Municipal, devendo as propostas ser analisadas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, de acordo com o projeto específico de intervenção aprovado;

II - poderão ser afixadas mensagens indicativas da cooperação nos mobiliários urbanos que forem instalados na Rua Comercial por força do convênio firmado, até o máximo de 1 (uma) por face de quadra, de acordo com os parâmetros fixados em portaria do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, observado o disposto no artigo 83 da Lei nº 13.525, de 2003;

III - a veiculação das mensagens indicativas de que trata o inciso II deste parágrafo constará do projeto a ser submetido à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para a devida aprovação.

Parágrafo único. A entidade representativa dos aderentes poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, na forma de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio, respeitada a legislação municipal pertinente, objetivando viabilizar a execução e manutenção do projeto, restritas tais parcerias à área objeto da intervenção, em prazos e valores compatíveis com os investimentos realizados por ela no local".

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo