CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.853 de 22 de Dezembro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 36.432.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13.942/04.

DECRETO Nº 46.853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.432.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.432.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e trinta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.432.000,00

36.432.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção da Divisão Técnica de Transporte

33903000.02 Material de Consumo 500.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 800.000,00

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.300.000,00

18.10.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.432.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.390.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 945.000,00

18.10.10.301.0103.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.02 Material de Consumo 5.265.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 1.500.000,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Oper.e Manut.Unid.Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimentos

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição a Autarquias Hospitalares

33904100.02 Contribuições 2.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 5.800.000,00

36.432.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46873/05-REVOGA O DECRETO.