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DECRETO Nº 46.840 de 21 de Dezembro de 2005

Divulga os Quadros Demonstrativos da Relação Despesa/Receita que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

DECRETO Nº 46.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Divulga os Quadros Demonstrativos da Relação Despesa/Receita que especifica, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e a média das receitas correntes nos quadrimestres de julho a outubro de 2004, de novembro de 2004 a fevereiro de 2005 e de março de 2005 a junho de 2005 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, impossibilitando a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir dos meses de novembro de 2004, março de 2005 e julho de 2005, respectivamente, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Nos termos do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, e seu Anexo Único, os Quadros Demonstrativos da Relação Despesa/Receita são os seguintes, relativamente aos quadrimestres aos quais se referem:

I - Anexo I - quadrimestre de julho de 2004 a outubro de 2004 - quadro demonstrativo do mês de novembro de 2004;

II - Anexo II - quadrimestre de novembro de 2004 a fevereiro de 2005 - quadro demonstrativo do mês de março de 2005;

III - Anexo III - quadrimestre de março de 2005 a junho de 2005 - quadro demonstrativo do mês de julho de 2005.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2004, quanto ao item I do artigo 1º; a 22 de março de 2005, quanto ao item II do artigo 1º e a 20 de julho de 2005, quanto ao item III do artigo 1º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo