CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.835 de 20 de Dezembro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.184.775,92, DE ACORDO COM A LEI N. 13.942/04.

DECRETO Nº 46.835, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.184.775,92, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.184.775,92 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.452.0185.6007 Varrição e Lavagem de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.184.775,92

2.184.775,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.0192.5600 Constr. Inst. e Reforma de Imóvel Destinado ao Uso da Administração

44905100.00 Obras e Instalações 797.775,92

23.40.15.452.0185.6006 Coleta Seletiva

33903500.00 Serviços de Consultoria 50.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 207.000,00

23.40.15.452.0185.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.130.000,00

2.184.775,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic