CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.821 de 16 de Dezembro de 2005

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 676.085,30, DE ACORDOD COM A LEI N.13942/04.

DECRETO Nº 46.821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 676.085,30, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 676.085,30 (seiscentos e setenta e seis mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão de Obra 14.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.500,00

52.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 115.860,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

52.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00

61.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903700.00 Locação de Mão de Obra 51.482,30

61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão de Obra 287.243,00

676.085,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

47.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 48.500,00

52.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.150,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 17.120,00

53.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.900,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 7.814,04

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

55.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção da Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903700.00 Locação de Mão de Obra 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 18.654,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.441,48

53.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.739,32

61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.807,60

53.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 15.559,99

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 83,61

55.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 6.956,26

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.110,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.249,00

676.085,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic