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DECRETO Nº 46.717 de 6 de Dezembro de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTOO SOCIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 46.717, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para os fins que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Convênio a ser firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Ministério da Educação, tendo por objeto a adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito de suas atribuições, a gestão e a execução do Termo de Convênio referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic