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DECRETO Nº 46.580 de 1 de Novembro de 2005

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.

DECRETO Nº 46.580, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, e do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, compete ao Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Especial para Participação e Parceria, propiciar as condições materiais e humanas necessárias ao funcionamento do Grande Conselho Municipal do Idoso;

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 5 de novembro, do primeiro turno das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso,

DECRETA:

Art. 1º. Para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso ficam convocados os servidores municipais para essa finalidade já indicados à Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Parágrafo único. À Secretaria para Participação e Parceria competirá publicar, no Diário Oficial da Cidade, a relação dos servidores convocados, com a designação dos locais em que trabalharão durante a realização do pleito.

Art. 2º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem nas eleições referidas neste decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º. Os estabelecimentos públicos municipais indicados no Diário Oficial da Cidade de 25 de outubro de 2005 deverão ser disponibilizados no dia 5 de novembro para a realização das eleições.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo